Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001525
Nº Convencional: JSTJ00011217
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROCESSO DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
PRESCRIÇÃO
SANEAMENTO
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198703270015254
Data do Acordão: 03/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 40/77 apenas visa travar ou procura remediar os chamados "saneamentos" selvagens, por motivos politicos ou ideologicos.
II - Se a cessação do contrato de trabalho foi da iniciativa da entidade patronal e precedida de um bem ou mal organizado processo disciplinar, essa circunstancia logo exclui, liminarmente, a aplicabilidade do Decreto-Lei n. 40/77 - Artigo 3.
III - Para que o recurso ao preceituado no Decreto-Lei n. 40/77 possa ter efeito interruptivo da prescrição, deve o trabalhador utiliza-lo como forma unica (e viavel) de reagir contra um pretenso afastamento "selvagem" da empresa.