Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000845 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199002150783182 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 254/88 | ||
| Data: | 04/27/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A especificação, uma vez transitada, faz caso julgado formal positivo, mas não negativo; ou seja, os factos incluidos na especificação consideram-se definitivamente provados, mas os não incluidos não podem considerar-se definitivamente como não provados. | ||