Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078318
Nº Convencional: JSTJ00000845
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199002150783182
Data do Acordão: 02/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 254/88
Data: 04/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A especificação, uma vez transitada, faz caso julgado formal positivo, mas não negativo; ou seja, os factos incluidos na especificação consideram-se definitivamente provados, mas os não incluidos não podem considerar-se definitivamente como não provados.