Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079004
Nº Convencional: JSTJ00005575
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: SENTENÇA
TRANSITO EM JULGADO
EFEITOS
PRESTAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199011130790041
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 275/89
Data: 07/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a recorrida deixado transitar em julgado a sentença de 1 instancia e o Acordão da Relação mesmo na parte em que, condenando-a no pagamento de indemnização, lhe e desfavoravel, não pode vir atacar, como recorrida apenas que e, essa decisão.
II - Segundo os principios expressos nos artigos 793 n. 2 e 802 do Codigo Civil, nem sempre e sem mais, a impossibilidade parcial da prestação pode legitimar a resolução total do contrato pelo credor.
III - Não tendo o credor provado que objectivamente, o comportamento do devedor lhe retirava o interesse na manutenção do contrato, não sendo justificativo a perda ou quebra de "confiança reciproca", não e legitimo nem legal imputar ao devedor a revogação total do contrato, devendo esta ser atribuida ao credor.