Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005575 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SENTENÇA TRANSITO EM JULGADO EFEITOS PRESTAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199011130790041 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 275/89 | ||
| Data: | 07/11/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a recorrida deixado transitar em julgado a sentença de 1 instancia e o Acordão da Relação mesmo na parte em que, condenando-a no pagamento de indemnização, lhe e desfavoravel, não pode vir atacar, como recorrida apenas que e, essa decisão. II - Segundo os principios expressos nos artigos 793 n. 2 e 802 do Codigo Civil, nem sempre e sem mais, a impossibilidade parcial da prestação pode legitimar a resolução total do contrato pelo credor. III - Não tendo o credor provado que objectivamente, o comportamento do devedor lhe retirava o interesse na manutenção do contrato, não sendo justificativo a perda ou quebra de "confiança reciproca", não e legitimo nem legal imputar ao devedor a revogação total do contrato, devendo esta ser atribuida ao credor. | ||