Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042265
Nº Convencional: JSTJ00013238
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199112110422653
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOULE
Processo no Tribunal Recurso: 1553/90
Data: 04/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Para a existencia do crime do artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, basta que o arguido detenha certa quantidade de estupefaciente, mesmo sem saber, em concreto, para que fim o vai destinar.