Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034042 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | MÁ FÉ LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199807090005552 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 583/97 | ||
| Data: | 02/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não litiga, necessariamente, de má fé o réu que, em acção de responsabilidade civil por acidente de viação, contesta, apresentando uma versão do acidente divergente daquela que se provou em julgamento, e com a que pretendem, pelo menos, repartir culpas. II - A condenação àquele título pressupõe a convicção de que o litigante agiu com dolo ou negligência grave, e isso depende das circunstâncias de cada caso processual. | ||