Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B555
Nº Convencional: JSTJ00034042
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: MÁ FÉ
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199807090005552
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 583/97
Data: 02/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não litiga, necessariamente, de má fé o réu que, em acção de responsabilidade civil por acidente de viação, contesta, apresentando uma versão do acidente divergente daquela que se provou em julgamento, e com a que pretendem, pelo menos, repartir culpas.
II - A condenação àquele título pressupõe a convicção de que o litigante agiu com dolo ou negligência grave, e isso depende das circunstâncias de cada caso processual.