Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040521 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL PODERES DO TRIBUNAL MANDATO COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ200006060004001 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1957/99 | ||
| Data: | 11/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 193 N2 B ARTIGO 664. CCIV66 ARTIGO 289 N1 ARTIGO 433 ARTIGO 801 ARTIGO 1157 ARTIGO 1178. | ||
| Sumário : | I - O vício da ineptidão da petição inicial pressupõe que a pretensão deduzida pelo autor esteja em oposição ou não seja adequada ao facto jurídico por ele invocado como fundamento dessa pretensão. II - A qualificação jurídica dos factos alegados cabe ao tribunal, não sendo vinculante a que tenha sido feita pelas partes nos articulados ou nas alegações. III - Porque a qualificação jurídica dos factos pertence ao tribunal, não está este impedido, se qualificar o contrato como mandato e não como compra e venda de declarar a sua anulação uma vez que a pretensão deduzida se dirige ao contrato celebrado entre as partes independentemente da sua qualificação. IV - É mandato e não de compra e venda o contrato no qual a ré agiu como intermediário entre o vendedor belga e o autor e em representação deste, com vista à transferência da propriedade do veículo para o autor e em que a factura devia ser passada em nome do comprador. V - Tendo a factura sido passada em nome da ré, recusando-se este a entregar o veículo ao autor a não ser que este lhe pagasse as despesas de legalização do veículo em Portugal, sabendo, porém, que não o teria de ser por estar em trânsito para a Costa de Marfim onde seria legalizado, incumpriu o contrato pelo que pode o autor obter a sua resolução e a restituição da quantia que entregou a ré. | ||
| Decisão Texto Integral: |