Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A400
Nº Convencional: JSTJ00040521
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
PODERES DO TRIBUNAL
MANDATO
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ200006060004001
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1957/99
Data: 11/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 193 N2 B ARTIGO 664.
CCIV66 ARTIGO 289 N1 ARTIGO 433 ARTIGO 801 ARTIGO 1157 ARTIGO 1178.
Sumário : I - O vício da ineptidão da petição inicial pressupõe que a pretensão deduzida pelo autor esteja em oposição ou não seja adequada ao facto jurídico por ele invocado como fundamento dessa pretensão.
II - A qualificação jurídica dos factos alegados cabe ao tribunal, não sendo vinculante a que tenha sido feita pelas partes nos articulados ou nas alegações.
III - Porque a qualificação jurídica dos factos pertence ao tribunal, não está este impedido, se qualificar o contrato como mandato e não como compra e venda de declarar a sua anulação uma vez que a pretensão deduzida se dirige ao contrato celebrado entre as partes independentemente da sua qualificação.
IV - É mandato e não de compra e venda o contrato no qual a ré agiu como intermediário entre o vendedor belga e o autor e em representação deste, com vista à transferência da propriedade do veículo para o autor e em que a factura devia ser passada em nome do comprador.
V - Tendo a factura sido passada em nome da ré, recusando-se este a entregar o veículo ao autor a não ser que este lhe pagasse as despesas de legalização do veículo em Portugal, sabendo, porém, que não o teria de ser por estar em trânsito para a Costa de Marfim onde seria legalizado, incumpriu o contrato pelo que pode o autor obter a sua resolução e a restituição da quantia que entregou a ré.
Decisão Texto Integral: