Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007348 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COMPETENCIA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198902010398123 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N384 ANO1989 PAG531 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não havendo reus presos, nem se sabendo qual a sede de associação criminosa, o tribunal competente sera, face ao artigo 47 do Codigo Processo Penal de 1929, aquele que primeiro tomar conhecimento da infracção. | ||