Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039812
Nº Convencional: JSTJ00007348
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
COMPETENCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ198902010398123
Data do Acordão: 02/01/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N384 ANO1989 PAG531
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não havendo reus presos, nem se sabendo qual a sede de associação criminosa, o tribunal competente sera, face ao artigo 47 do Codigo Processo Penal de 1929, aquele que primeiro tomar conhecimento da infracção.