Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023991 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197610120661572 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acidente de viação provocado, não só por imperícia, inconsideração e falta de destreza do condutor de um veículo automóvel, mas também por este haver infringido vários preceitos do Código da Estrada, acidente este ocorrido em 25 de Julho de 1969 e do qual resultaram lesões para a sinistrada que lhe ocasionaram dez dias de doença, o prazo de prescrição do direito à indemnização era o de cinco anos, por se verificar o crime de ofensas corporais involuntárias. | ||