Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066157
Nº Convencional: JSTJ00023991
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ197610120661572
Data do Acordão: 10/12/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acidente de viação provocado, não só por imperícia, inconsideração e falta de destreza do condutor de um veículo automóvel, mas também por este haver infringido vários preceitos do Código da Estrada, acidente este ocorrido em 25 de Julho de 1969 e do qual resultaram lesões para a sinistrada que lhe ocasionaram dez dias de doença, o prazo de prescrição do direito à indemnização era o de cinco anos, por se verificar o crime de ofensas corporais involuntárias.