Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002657
Nº Convencional: JSTJ00007913
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
PRESSUPOSTOS
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199102270026574
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 553/89
Data: 01/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o juiz da 1 instancia apreciado expressamente a excepção da incompetencia em razão da materia, e não tendo sido interposto recurso dessa parte da decisão, formou-se caso julgado formal, de acordo com o disposto no artigo 672 do Codigo de Processo Civil.
II - Havendo-se formado caso julgado formal, não podia a Relação apreciar de novo esta questão.