Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007913 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL PRESSUPOSTOS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102270026574 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 553/89 | ||
| Data: | 01/17/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o juiz da 1 instancia apreciado expressamente a excepção da incompetencia em razão da materia, e não tendo sido interposto recurso dessa parte da decisão, formou-se caso julgado formal, de acordo com o disposto no artigo 672 do Codigo de Processo Civil. II - Havendo-se formado caso julgado formal, não podia a Relação apreciar de novo esta questão. | ||