Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037608
Nº Convencional: JSTJ00000464
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
USO IRREGULAR
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
PRONUNCIA
INDICIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: SJ198501100376083
Data do Acordão: 01/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG173
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em termos de pronuncia, a qualificação dos factos indicados deve ser efectuada de harmonia com a lei em vigor ao tempo da sua pratica, ainda que a pena correspondente ao crime venha a ser considerada, por regime posterior, menos grave.
II - A suficiencia ou insuficiencia dos indicios para a pronuncia, nos quais se inclui a propria intenção, constitui materia de facto, alheia a competencia do Supremo Tribunal de Justiça, que apenas pode decidir, como tribunal de revista, se determinada materia e de facto ou de direito e aplicar a materia de facto o regime juridico adequado.
III - O abuso de confiança do uso, actividade não punida face ao Codigo Penal de 1886, continua a não ser punivel pelo novo Codigo Penal.