Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B661
Nº Convencional: JSTJ00034487
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: QUESITOS
MATÉRIA DE DIREITO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Nº do Documento: SJ199910070006612
Data do Acordão: 10/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6253/98
Data: 12/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 171/79 DE 1979/06/06 ARTIGO 8.
CPC67 ARTIGO 511 N1 ARTIGO 659 N3 ARTIGO 646 N4 ARTIGO 364 N1 N2.
Sumário : I - Não é quesitável, em acção de reivindicação, se o autor é proprietário da coisa que se reivindica; se tiver sido formulado o quesito, o tribunal deve abster-se de lhe responder; se respondeu, deve ser considerada não escrita a resposta.
II - O contrato de locação financeira de móveis deve ser celebrado por documento particular, formalidade ad substantiam.
Decisão Texto Integral: