Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034487 | ||
| Relator: | DIONÍSIO CORREIA | ||
| Descritores: | QUESITOS MATÉRIA DE DIREITO RESPOSTAS AOS QUESITOS CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199910070006612 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6253/98 | ||
| Data: | 12/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1979/06/06 ARTIGO 8. CPC67 ARTIGO 511 N1 ARTIGO 659 N3 ARTIGO 646 N4 ARTIGO 364 N1 N2. | ||
| Sumário : | I - Não é quesitável, em acção de reivindicação, se o autor é proprietário da coisa que se reivindica; se tiver sido formulado o quesito, o tribunal deve abster-se de lhe responder; se respondeu, deve ser considerada não escrita a resposta. II - O contrato de locação financeira de móveis deve ser celebrado por documento particular, formalidade ad substantiam. | ||
| Decisão Texto Integral: |