Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020810 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | MARCAS DENOMINAÇÃO SOCIAL EMPRESA COMERCIAL CONCORRÊNCIA DESLEAL PRESSUPOSTOS CONSUMIDOR REGISTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199309290837372 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4049 | ||
| Data: | 10/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ainda que a lei parta do princípio da liberdade de constituição da marca como sinal distintivo de serviços ou produtos, ela restringe essa liberdade, para a generalidade dos casos, através de proibições e da exigência de requisitos. II - A circunstância de uma palavra integrar a denominação social e o nome do estabelecimento de uma sociedade, pode obstar a que essa palavra seja usada como marca, se não satisfizer os requisitos do artigo 93 do Código da Propriedade Industrial. III - A marca é um sinal ou um conjunto de sinais nominativos, figurativos, ou emblemáticos, que visa distinguir produtos ou serviços de outros idênticos ou semelhantes. IV - Constitui concorrência desleal todo o acto de concorrência contrário às normas e usos honestos de qualquer ramo de actividade económica, sendo, por isso, proibidos. V - A marca "Herviz", não é susceptível de induzir em erro facilmente ou em confusão, um consumidor descuidado ou distraído. VI - Mas aquela marca já é susceptível de criar confusão com os serviços das marcas "Hertz" e "Avis", suscitando até, a ideia de associação daquelas, pelo que não passará despercebido a um consumidor atento que pode ser induzido em erro. Logo deve ser recusado o registo daquela marca. | ||