Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038611
Nº Convencional: JSTJ00025188
Relator: MANSO PRETO
Descritores: RESISTÊNCIA
COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
MEDIDA DA PENA
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ198611260386113
Data do Acordão: 11/26/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de resistência, que é um crime contra a autoridade pública, contemplado no artigo 186 do Código Penal de 1886, tem correspondência no Código Penal de 1982, (artigo 384 - coacção de funcionários), sendo fundamentalmente idênticos os preceitos de um e de outro diploma.
II - O regime primitivo do mencionado preceito legal do antigo Código é, concretamente, mais favorável do que o que resulta do preceito do novo Código.