Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043283
Nº Convencional: JSTJ00030531
Relator: LOPES PINTO
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199503230432833
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 59 do Código da Estrada de 1954 foi revogado pelo artigo 2, do Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, que aprovou o novo Código da Estrada.
II - O artigo 59 do Código da Estrada de 1954 representava, em relação ao artigo 136 do Código Penal de 1982, uma norma especial que consumia este, razão por que este último não era aplicado.
III - Tendo o arguido sido punido pela autoria do crime previsto e punido naquele artigo 59, a incriminação não desapareceu fazendo-se agora com base naquele artigo 136.