Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024690 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404260854431 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 264/93 | ||
| Data: | 11/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo geral da prescrição do direito à indemnização pelos danos sofridos por factos ilícitos é de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento desse direito. II - Se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este o prazo aplicável. III - Se tiver havido procedimento criminal, a acção cível pode ser intentada dentro de três anos, a contar do arquivamento do processo ou da absolvição do lesante. | ||