Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085443
Nº Convencional: JSTJ00024690
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199404260854431
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 264/93
Data: 11/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo geral da prescrição do direito à indemnização pelos danos sofridos por factos ilícitos é de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento desse direito.
II - Se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este o prazo aplicável.
III - Se tiver havido procedimento criminal, a acção cível pode ser intentada dentro de três anos, a contar do arquivamento do processo ou da absolvição do lesante.