Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031521 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199701220006721 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 657/95 | ||
| Data: | 05/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo em conta os critérios do artigo 494 do C.CIV. e a repercussão nas indemnizações do constante aumento dos prémios do seguro - automóvel, está bem fixado o montante de 3200 contos pelo direito à vida de uma criança de 1 ano de idade. | ||