Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S162
Nº Convencional: JSTJ00039214
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
Nº do Documento: SJ199911100001624
Data do Acordão: 11/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7016/98
Data: 01/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CCTV CONSTRUÇÃO CIVIL DE OBRAS PÚBLICAS IN BTE N11 DE 1983/03/22.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 421/83 DE 1983/12/02 ARTIGO 2 ARTIGO 7 N1 N4.
DL 409/71 DE 1971/09/27.
Sumário : I - O recebimento do acréscimo previsto na Cláusula 16ª do CCTV para a Construção Civil e Obras Públicas publicado no BTE n. 11, de 22 de Março de 1983, e o não pagamento de trabalho aos Sábados, Domingos, feriados e dias de descanso abrange as funções de vigilância resultante da permanência não obrigatória referida na dita Cláusula.
II - Assim, se a presença de um guarda nas instalações da entidade empregadora for obrigatória não se verificará o condicionalismo previsto na aludida Cláusula, estando o trabalho prestado nessa vigilância regulado pela "lei geral", mas tendo-se também em conta as Cláusulas 12ª e 14ª do aludido CCTV.
Decisão Texto Integral: