Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00039214 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | TRABALHO EXTRAORDINÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199911100001624 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7016/98 | ||
| Data: | 01/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CCTV CONSTRUÇÃO CIVIL DE OBRAS PÚBLICAS IN BTE N11 DE 1983/03/22. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 421/83 DE 1983/12/02 ARTIGO 2 ARTIGO 7 N1 N4. DL 409/71 DE 1971/09/27. | ||
| Sumário : | I - O recebimento do acréscimo previsto na Cláusula 16ª do CCTV para a Construção Civil e Obras Públicas publicado no BTE n. 11, de 22 de Março de 1983, e o não pagamento de trabalho aos Sábados, Domingos, feriados e dias de descanso abrange as funções de vigilância resultante da permanência não obrigatória referida na dita Cláusula. II - Assim, se a presença de um guarda nas instalações da entidade empregadora for obrigatória não se verificará o condicionalismo previsto na aludida Cláusula, estando o trabalho prestado nessa vigilância regulado pela "lei geral", mas tendo-se também em conta as Cláusulas 12ª e 14ª do aludido CCTV. | ||
| Decisão Texto Integral: |