Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040230
Nº Convencional: JSTJ00026206
Relator: MANSO PRETO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSÃO DO RECURSO
RECURSO SUBORDINADO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ198912200402303
Data do Acordão: 12/20/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Conquanto admissível, em princípio, o recurso de acórdão da relação que apenas aprecie a matéria cível da indemnização, não o será, no entanto, se o valor for reduzido e estiver dentro da alçada.
II - Não se tendo conhecido do recurso independente, caduca o recurso subordinado que, por isso, será rejeitado.