Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026206 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSÃO DO RECURSO RECURSO SUBORDINADO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198912200402303 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Conquanto admissível, em princípio, o recurso de acórdão da relação que apenas aprecie a matéria cível da indemnização, não o será, no entanto, se o valor for reduzido e estiver dentro da alçada. II - Não se tendo conhecido do recurso independente, caduca o recurso subordinado que, por isso, será rejeitado. | ||