Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084287
Nº Convencional: JSTJ00020503
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DE CÍRCULO
ECOLOGIA
Nº do Documento: SJ199309210842871
Data do Acordão: 09/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 120/92
Data: 12/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Integra-se na competência material dos tribunais judiciais, designadamente do respectivo tribunal de circulo, o conhecimento dos pedidos formulados com vista à prevenção e reparação dos danos causados ao autor por violação dos seus direitos de propriedade e personalidade e ainda das normas que defendem o seu direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.