Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076407
Nº Convencional: JSTJ00022700
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
ESTADO
LEGITIMIDADE
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ198906270764071
Data do Acordão: 06/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A intervenção principal passiva segundo as disposições dos artigos 351, alínea a) e 352 do Código de Processo Civil, só é admitida quanto àquele que em relação ao objecto da causa tiver um interesse igual ao do réu, nos termos do artigo 27 do mesmo Código.
II - Isto pressupõe que a relação jurídica material litigada respeita a uma pluralidade de sujeitos passivos, podendo os que não foram demandados intervir associando-se ao réu.
III - A responsabilidade solidária do Estado e dos seus funcionários é matéria da competência do contencioso administrativo.