Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022700 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL ESTADO LEGITIMIDADE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198906270764071 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A intervenção principal passiva segundo as disposições dos artigos 351, alínea a) e 352 do Código de Processo Civil, só é admitida quanto àquele que em relação ao objecto da causa tiver um interesse igual ao do réu, nos termos do artigo 27 do mesmo Código. II - Isto pressupõe que a relação jurídica material litigada respeita a uma pluralidade de sujeitos passivos, podendo os que não foram demandados intervir associando-se ao réu. III - A responsabilidade solidária do Estado e dos seus funcionários é matéria da competência do contencioso administrativo. | ||