Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032197 | ||
| Relator: | HERCULANO DE LIMA | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199704220007041 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 925/95 | ||
| Data: | 03/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Do disposto no artigo 1333 n. 1, em conjugação com o disposto no artigo 1325, do CCIV66, resulta que a acessão, como meio de aquisição da propriedade, pressupõe antes de tudo o mais, a existência de duas coisas pertencentes a pessoas diferentes e uma actuação na qualidade de proprietário de uma delas. Não adquire a propriedade de um armazém construido em terreno alheio aquele que aproveita para tanto construção anteriormente existente, sendo o resto da obra custeado também pelo proprietário de terreno e tendo ficado acordado entre ambos que finda a obra o acedente passaria a pagar uma renda mensal ao dono do terreno. | ||