Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035010 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | PEDIDO CASO JULGADO RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811170009061 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 751/95 | ||
| Data: | 10/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pedida pelo autor a declaração de nulidade de um testamento, não pode ele, em recurso para o STJ, formular o pedido de conversão em deixa pecuniária do legado de um imóvel comum do casal que foi por si formado com o "de cujus". II - Decidida a reconvenção pela 1. instância sem que contra tal se houvesse reagido em apelação, forma-se caso julgado formal impeditivo da reapreciação, em recurso de revista, dessa decisão. III - Há fundamentação bastante das respostas a quesitos se se alude, além da genérica referência à prova produzida, a documentos e depoimentos orais. | ||