Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006891 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ197605040656891 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1976 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N257 ANO1976 PAG82 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT C ROCHA INSTITU PAR409. P LIMA A VARELA CCIV ANOT VIII PAG102. M RODRIGUES RLJ ANO57 PAG177. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A invocação, apenas, de um negocio translativo de propriedade, não basta para caracterizar a causa de pedir nas acções de reivindicação, pelo que o reivindicante, pelo menos quando não foi favorecido por nenhuma presunção legal de propriedade, tera de invocar factos dos quais resulte a aquisição originaria do dominio por parte dele ou de um transmitente anterior. | ||