Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065689
Nº Convencional: JSTJ00006891
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ197605040656891
Data do Acordão: 05/04/1976
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N257 ANO1976 PAG82
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT C ROCHA INSTITU PAR409. P LIMA A VARELA CCIV ANOT VIII
PAG102. M RODRIGUES RLJ ANO57 PAG177.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A invocação, apenas, de um negocio translativo de propriedade, não basta para caracterizar a causa de pedir nas acções de reivindicação, pelo que o reivindicante, pelo menos quando não foi favorecido por nenhuma presunção legal de propriedade, tera de invocar factos dos quais resulte a aquisição originaria do dominio por parte dele ou de um transmitente anterior.