Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037225 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | REFORMA ANTECIPADA COMPETÊNCIA MATERIAL IRS TRIBUNAL DO TRABALHO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ199904260000204 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4348/98 | ||
| Data: | 09/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ARTIGO 64 A O. DL 261/91 DE 1991/07/25. DL 28/98 DE 1998/02/10. CIRS88 ARTIGO 1 ARTIGO 2 ARTIGO 11. | ||
| Sumário : | I - A competência material para a questão principal implicará a competência para a apreciação e conhecimento da questão dependente necessária ao conhecimento e julgamento daquela . II - Sendo a causa de pedir complexa e constituída pelo contrato de trabalho, pelo acordo de revogação dele e pelo incumprimento de tal acordo, traduzido no incorrecto pagamento das pensões de reforma antecipada por parte da ré ao autor, o tribunal do trabalho é o competente para conhecer de tais matérias. III - As prestações recebidas, a título de "pensão por reforma antecipada" devem considerar-se como rendimentos pertencentes à categoria A. e não à categoria H. para efeitos do disposto no C.I.R.S. aprovado pelo Dec. Lei no. 442-A/88, de 30/11. | ||
| Decisão Texto Integral: |