Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S020
Nº Convencional: JSTJ00037225
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: REFORMA ANTECIPADA
COMPETÊNCIA MATERIAL
IRS
TRIBUNAL DO TRABALHO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ199904260000204
Data do Acordão: 04/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4348/98
Data: 09/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ARTIGO 64 A O.
DL 261/91 DE 1991/07/25.
DL 28/98 DE 1998/02/10.
CIRS88 ARTIGO 1 ARTIGO 2 ARTIGO 11.
Sumário : I - A competência material para a questão principal implicará a competência para a apreciação e conhecimento da questão dependente necessária ao conhecimento e julgamento daquela .
II - Sendo a causa de pedir complexa e constituída pelo contrato de trabalho, pelo acordo de revogação dele e pelo incumprimento de tal acordo, traduzido no incorrecto pagamento das pensões de reforma antecipada por parte da ré ao autor, o tribunal do trabalho é o competente para conhecer de tais matérias.
III - As prestações recebidas, a título de "pensão por reforma antecipada" devem considerar-se como rendimentos pertencentes à categoria A. e não à categoria H. para efeitos do disposto no C.I.R.S. aprovado pelo Dec. Lei no. 442-A/88, de 30/11.
Decisão Texto Integral: