Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030388 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE USO DE DOCUMENTO FALSO DOCUMENTO AUTÊNTICO MEDIDA DA PENA EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603210486353 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 221/95 | ||
| Data: | 07/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-á em função da culpa do agente, do grau de ilicitude do facto, da gravidade das suas consequências, da intensidade do dolo e da gravidade das suas consequências, da intensidade do dolo e das condições pessoais do agente e da sua situação económica. II - No que respeita ao crime de uso de documento autêntico falsificado previsto no artigo 228, n. 1, alínea a) e n. 2, do C.P., é elevada a ilicitude do facto, e a necessidade de preservar a credibilidade dos documentos emitidos pelas autoridades públicas e de defender o Estado dos prejuízos que desse uso podem advir. III - A pena acessória de expulsão do país de cidadão estrangeiro condenado por crime doloso poderá ocorrer quando pelas circunstâncias envolventes do caso concreto, o julgador se convença de que o arguido, pelo seu comportamento ilícito, não merece, afinal, a confiança do Estado onde se acolheu, tornando-se indesejável a sua presença no respectivo território. | ||