Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073706
Nº Convencional: JSTJ00012369
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: LETRA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ198701210737062
Data do Acordão: 01/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT P COELHO LIÇ DIR COM VII FASCI AS LETRAS IPARTE 1942 P37. B MELO CI ANOIX P11. S PATRICIO BMJ N332 P81. A VARELA DAS OBG 5ED I P830.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE GENEBRA DE 1930/06/07 ART1 ART8 ART9 ANEXOII ART13.
CONV DE VIENA 1968/69.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os juros moratorios por falta de pagamento tempestivo de letras de cambio, não podem ser fixados a luz do artigo 102 do Codigo Comercial e Portaria n. 807- -v1/83, de 30/07, mas do artigo 48 e 49 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças e ainda do artigo 4 do Decreto- -Lei n. 262/83, de 16 de Julho, que não e inconstitucional e se aplica as letras e livranças emitidas e pagas em Portugal, bem como ainda as Portarias ns. 447/80, de 31 de Julho e 581/83, de 18 de Maio.