Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014730 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA DEVERES DO TRABALHADOR DEVER DE RESPEITO SANÇÃO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198503130008744 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MONTEIRO FERNANDES IN TEMAS LABORAIS PAG110. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As relações laborais devem processar-se em ambiente de mutuo respeito, não so entre empregados e empregador, como entre os proprios empregados, pois so assim se pode manter a indispensavel disciplina no local de trabalho. II - As expressões usadas pelo trabalhador arguido - "o patrão faz de vos o que quer, daqui a pouco tira-vos as calças e vai-vos ao cu", no modo, tempo e lugar em que o foram, são altamente ofensivas para os seus companheiros de trabalho e entidade patronal, e comprometem a possibilidade de subsistencia da relação laboral. III - Ao aplicar-se uma sanção disciplinar, deve atender-se aos factos provados, imputados ao infractor, sua gravidade e consequencias, e a personalidade daquele. | ||