Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000874
Nº Convencional: JSTJ00014730
Relator: MELO FRANCO
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DEVERES DO TRABALHADOR
DEVER DE RESPEITO
SANÇÃO DISCIPLINAR
Nº do Documento: SJ198503130008744
Data do Acordão: 03/13/1985
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN TEMAS LABORAIS PAG110.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As relações laborais devem processar-se em ambiente de mutuo respeito, não so entre empregados e empregador, como entre os proprios empregados, pois so assim se pode manter a indispensavel disciplina no local de trabalho.
II - As expressões usadas pelo trabalhador arguido - "o patrão faz de vos o que quer, daqui a pouco tira-vos as calças e vai-vos ao cu", no modo, tempo e lugar em que o foram, são altamente ofensivas para os seus companheiros de trabalho e entidade patronal, e comprometem a possibilidade de subsistencia da relação laboral.
III - Ao aplicar-se uma sanção disciplinar, deve atender-se aos factos provados, imputados ao infractor, sua gravidade e consequencias, e a personalidade daquele.