Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087287
Nº Convencional: JSTJ00028035
Relator: TORRES PAULO
Descritores: COMPRA E VENDA
INTERPRETAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199507040872871
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 640/93
Data: 07/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo de se concluir, da harmonização do clausulado com o descrito nas condições relativas à alienação de terrenos para construção, que as circunstâncias que naquele determinam a resolução do contrato são o não cumprimento das condições do pagamento do preço e o não cumprimento das condições gerais e específicas do mesmo contrato, há necessariamente que concluir também que o não cumprimento dos prazos estabelecidos para a construção tem só como consequência a aplicabilidade de multas pelo atraso se para tal foi estabelecida especificamente esta sanção.