Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028035 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA INTERPRETAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199507040872871 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 640/93 | ||
| Data: | 07/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo de se concluir, da harmonização do clausulado com o descrito nas condições relativas à alienação de terrenos para construção, que as circunstâncias que naquele determinam a resolução do contrato são o não cumprimento das condições do pagamento do preço e o não cumprimento das condições gerais e específicas do mesmo contrato, há necessariamente que concluir também que o não cumprimento dos prazos estabelecidos para a construção tem só como consequência a aplicabilidade de multas pelo atraso se para tal foi estabelecida especificamente esta sanção. | ||