Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083058
Nº Convencional: JSTJ00017366
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
FALÊNCIA
PENHORA
EXECUÇÃO FISCAL
ACTO DE DISPOSIÇÃO
EFICÁCIA
Nº do Documento: SJ199211250830582
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG359
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6366
Data: 03/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Decretada a falência da firma arrendatária, e penhorado em execução fiscal, o respectivo estabelecimento comercial, no qual se incluem, entre outros valores, o direito ao arrendamento e o trespasse, a falida ficou, relativamente à sua posição de locatária, colocada numa situação de indisponibilidade relativa, que se traduz em os actos de disposição dos bens penhorados serem válidos e eficazes em todas as direcções, menos em relação à execução, para a qual são havidos como inexistentes.
II - A relação locativa que surgiu inicialmente entre o senhorio e a ora falida passou, uma vez feita a penhora do estabelecimento comercial no qual se incluem, entre outros valores, o direito ao arrendamento e o trespasse, a abranger também o exequente e o depositário nomeado na execução.