Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017366 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ESTABELECIMENTO COMERCIAL FALÊNCIA PENHORA EXECUÇÃO FISCAL ACTO DE DISPOSIÇÃO EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199211250830582 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N421 ANO1992 PAG359 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6366 | ||
| Data: | 03/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decretada a falência da firma arrendatária, e penhorado em execução fiscal, o respectivo estabelecimento comercial, no qual se incluem, entre outros valores, o direito ao arrendamento e o trespasse, a falida ficou, relativamente à sua posição de locatária, colocada numa situação de indisponibilidade relativa, que se traduz em os actos de disposição dos bens penhorados serem válidos e eficazes em todas as direcções, menos em relação à execução, para a qual são havidos como inexistentes. II - A relação locativa que surgiu inicialmente entre o senhorio e a ora falida passou, uma vez feita a penhora do estabelecimento comercial no qual se incluem, entre outros valores, o direito ao arrendamento e o trespasse, a abranger também o exequente e o depositário nomeado na execução. | ||