Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039141 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | COMODATO PEDIDO ABUSO DE DIREITO ILICITUDE EXERCÍCIO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909300007102 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1134/98 | ||
| Data: | 03/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 374 ARTIGO 1129 ARTIGO 1137. | ||
| Sumário : | I - Em contrato de comodato do tipo negocial definido e regulamentado no artigo 1129 e seguintes do C.Civil, o convencionado acerca da entrega quando os donos precisarem do andar, exprime simplesmente a ideia de que a devolução deveria ser feita logo que exigida, e não constitui, assim, uma condição resolutiva potestativa própria, não arbitrária. II - Não integra, porem, a figura do artigo 384, daquele diploma substantivo, de abuso de direito, impeditiva de exigir tal retribuição o facto de tal ser levado a cabo ao fim de sete anos de habitação, e sem que igual atitude tivesse sido tomada para com os restantes filhos, e sabendo os donos que aquela sua filha e genro pretenderam ao casar, ir habitar outra casa, e porque nem sempre o abusivo exercício dos direitos implica a respectiva paralização, sob pena de legitimação de situações que a ordem jurídica repele. III - O titular da coisa emprestada ficará contudo constituído na obrigação de indemnização e ao exigir a restituição daquela, que é uma outra forma de a ordem jurídica, reprovar e desincentivar o exercício ilegítimo do direito no quadro do artigo 1137 do C.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |