Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029905 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA PODERES DA RELAÇÃO CONCLUSÕES ILAÇÕES LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199605090880832 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 716/94 | ||
| Data: | 05/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos visam apenas a reapreciação das questões decididas pelos tribunais recorridos e não a pronúncia sobre questões novas. II - A Relação não pode formular conclusões que extravasem a matéria de facto articulada, tendo, de qualquer modo, as ilações tiradas de factos conhecidos para afirmação de factos desconhecidos de ser compreendidas dentro do que as partes articularam, explícita ou, pelo menos, implicitamente. III - A lide dolosa, que se substancia na afirmação de factos contrários à verdade, para obtenção de efeitos indevidos, dá azo a que a parte seja condenada em multa como litigante de má fé. | ||