Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088083
Nº Convencional: JSTJ00029905
Relator: SA COUTO
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
PODERES DA RELAÇÃO
CONCLUSÕES
ILAÇÕES
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199605090880832
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 716/94
Data: 05/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos visam apenas a reapreciação das questões decididas pelos tribunais recorridos e não a pronúncia sobre questões novas.
II - A Relação não pode formular conclusões que extravasem a matéria de facto articulada, tendo, de qualquer modo, as ilações tiradas de factos conhecidos para afirmação de factos desconhecidos de ser compreendidas dentro do que as partes articularam, explícita ou, pelo menos, implicitamente.
III - A lide dolosa, que se substancia na afirmação de factos contrários à verdade, para obtenção de efeitos indevidos, dá azo a que a parte seja condenada em multa como litigante de má fé.