Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003462
Nº Convencional: JSTJ00016723
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
EFEITO DEVOLUTIVO
CAUÇÃO
Nº do Documento: SJ199210140034624
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7330/91
Data: 01/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Como resulta do disposto no artigo 723 do Código de Processo Civil, o recurso de revista tem efeito meramente devolutivo, valendo a prestação de caução apenas para o recurso de apelação.