Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062167
Nº Convencional: JSTJ00006955
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
CAMARA MUNICIPAL
ULTRAMAR
MINISTERIO PUBLICO
Nº do Documento: SJ196802130621672
Data do Acordão: 02/13/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N174 ANO1968 PAG170
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Sumário : O disposto nos artigos 466, n. 1 e seu paragrafo, 498, paragrafo I, n. 3, e 504, n. 10, da Reforma Administrativa Ultramarina, não impede que, nas causas em que sejam representados os municipios, estes corpos administrativos se façam representar por mandatarios forenses de sua escolha, sem prejuizo da intervenção legal do Ministerio Publico e paralelamente.