Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075458
Nº Convencional: JSTJ00011240
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198801280754582
Data do Acordão: 01/28/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar as decisões da Relação sobre matéria de facto, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722, ex vi do n. 2 do artigo 729, ambos do Código de Processo Civil.