Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004242
Nº Convencional: JSTJ00028448
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199509270042424
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9106/94
Data: 11/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A intervenção do tribunal de revista pressupõe que as instâncias tenham decidido e definido a matéria de facto e uma tal definição terá de ser feita pela Relação através de uma indicação clara, explícita e completa dos factos que se dão como assentes.
II - Determinando o n. 3 do artigo 85 do Código do Processo de Trabalho e o n. 1 do artigo 729 do Código de Processo Civil que o Supremo Tribunal de Justiça aplique o regime jurídico adequado aos factos fixados pelo Tribunal recorrido e não aos factos apurados pela 1. instância, não há fixação dos factos pelo tribunal recorrido quando o acordão da Relação se cinge, no tocante aos factos, ao que a 1. instância deu como provado e sem afinal chegar a formular o seu juízo próprio em sede factual.
III - Os documentos não são factos, mas antes meios de prova, pelo que a referência, no elenco dos factos, a vários documentos constantes dos autos, sem outra explicitação de quais sejam os factos que por esse meio se dão como provados, não permite que se fique a saber qual é afinal a factualidade que se pretendia enunciar através da mera referência aos documentos constantes dos autos.