Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027848 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE COMPROPRIETÁRIO JANELAS FRESTA COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ196404170599672 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1964 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O comproprietário de um prédio confinante com outro onde foram feitas obras em contravenção do artigo 2325 parágrafo 3 do CCIV867 tem legitimidade para pedir a sua demolição desacompanhado dos restantes. II - Para os efeitos desse preceito, toda a abertura cujo fim não seja exclusivamente o de fornecer luz mas também sirva para vistas e implique, por isso, devassamento do prédio vizinho constitui uma janela e não simples fresta. | ||