Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
059967
Nº Convencional: JSTJ00027848
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: LEGITIMIDADE
COMPROPRIETÁRIO
JANELAS
FRESTA
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ196404170599672
Data do Acordão: 04/17/1964
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O comproprietário de um prédio confinante com outro onde foram feitas obras em contravenção do artigo 2325 parágrafo 3 do CCIV867 tem legitimidade para pedir a sua demolição desacompanhado dos restantes.
II - Para os efeitos desse preceito, toda a abertura cujo fim não seja exclusivamente o de fornecer luz mas também sirva para vistas e implique, por isso, devassamento do prédio vizinho constitui uma janela e não simples fresta.