Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041818
Nº Convencional: JSTJ00010876
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CHEQUE SEM PROVISÃO
DIREITO DE QUEIXA
Nº do Documento: SJ199106260418183
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 435/90
Data: 11/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O ofendido que, no dominio do paragrafo 5 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 35007 de 13 de Outubro, não se constitui assistente ate cinco dias antes da audiencia de discussão e julgamento perdera esse direito.
II - Apresentada queixa por emissão de cheque sem provisão e deduzida acusação pelo Ministerio Publico, sem que o ofendido se tenha constituido assistente, deve o reu ser absolvido da instancia por caducidade do direito de queixa se, entretanto, decorreu o prazo de seis meses estabelecido no artigo 112 n. 2 do Codigo Penal de 1982.