Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085338
Nº Convencional: JSTJ00024390
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: TRÂNSITO EM JULGADO
RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
RENÚNCIA
MANDATO
REVOGAÇÃO
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
HOMOLOGAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199405050853382
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7362
Data: 12/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se outras intervenções no processo não tiver - após o trânsito em julgado da sentença - o Advogado tem, pelo menos, a de poder reclamar da conta das custas (artigo 143 do Código das Custas Judiciais).
II - Numa acção em que um sócio-gerente duma sociedade, invocando essa qualidade, declarou que revogava a procuração outorgada aos advogados que subscreveram a petição inicial e desistia do pedido, sendo essa desistência homologada por sentença que transitou em julgado, tendo essa sentença sido notificada àquele sócio e aos referidos advogados na parte em que, no "termo de transacção", foi revogada a procuração, tendo um destes, em seu nome e da autora, arguido a nulidade das mencionadas revogação do mandato e desistência, com fundamento em que o dito sócio não tinha poderespara o efeito, declarando mais tarde este sócio e outro sócio-gerente, em documento notarial, que ratificavam os mencionados actos de revogação dos mandatos e de desistência, o autor tem legitimidade para recorrer, embora através dos citados advogados, do despacho que indeferiu aquela arguição de nulidade, e do acórdão da Relação que não conheceu do recurso desse despacho invocando a sua inutilidade e a falta de legitimidade da autora.
III - A junção aos autos do referido documento notarial pela mencionada sócia não implica, sem mais, renúncia ao recurso, uma vez que foi lavrado e junto aos autos antes de proferido o despacho recorrido e nem sequer foi apreciado nesse despacho.