Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046708
Nº Convencional: JSTJ00026479
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: RECURSO PENAL
ERRO NOTÓRIO
REENVIO DO PROCESSO
NOVO JULGAMENTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199406150467083
Data do Acordão: 06/15/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG249
Tribunal Recurso: T J V N OUREM
Processo no Tribunal Recurso: 344/93
Data: 12/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ARTIGO 163 ARTIGO 410 N2 ARTIGO 426.
Sumário : Verifica-se erro notório na apreciação da prova, que deve levar ao reenvio do processo para novo julgamento, quando o tribunal colectivo dá como provado que o arguido introduziu o seu pénis erecto na vagina da ofendida sem atingir o hímen.
Decisão Texto Integral: