Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084074
Nº Convencional: JSTJ00022126
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: CAIXA NACIONAL DE PENSÕES
VENCIMENTO
PAGAMENTO
SUB-ROGAÇÃO DO ESTADO
Nº do Documento: SJ199402220840741
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 614/92
Data: 01/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O pagamento de vencimentos pelo Estado aos seus servidores civis subscritores da Caixa Geral de Aposentações não integra os requisitos da sub-rogação legal ou voluntária de obrigação alheia, mas antes corresponde ao cumprimento de obrigação própria pelo que, com fundamento em tal pagamento, não pode demandar-se a seguradora responsável pelos danos causados por doença proveniente de acidente de viação cobertos pelo seguro.