Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022126 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | CAIXA NACIONAL DE PENSÕES VENCIMENTO PAGAMENTO SUB-ROGAÇÃO DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199402220840741 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 614/92 | ||
| Data: | 01/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O pagamento de vencimentos pelo Estado aos seus servidores civis subscritores da Caixa Geral de Aposentações não integra os requisitos da sub-rogação legal ou voluntária de obrigação alheia, mas antes corresponde ao cumprimento de obrigação própria pelo que, com fundamento em tal pagamento, não pode demandar-se a seguradora responsável pelos danos causados por doença proveniente de acidente de viação cobertos pelo seguro. | ||