Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032936 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CANNABIS PERIGOSIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199611140006042 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10/96 | ||
| Data: | 03/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | GERMANO MARQUES FERREIRA IN JORNADAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL PÁG230. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para fundamentar uma sentença penal de acordo com o artigo 374 n. 2 do CPP, basta a indicação expressa dos meios de prova produzidos em julgamento e que serviram para formar a convicção do julgador quanto aos factos provados e não provados. II - Comete o crime do artigo 21 n. 1 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, o arguido que detinha em seu poder 10,700 kgrs. de haxixe que transportou desde Paris para o nosso País para aqui o comercializar. III - Sendo exacto que o haxixe não é tão nocivo para a saúde como a cocaína ou a heroína, a verdade é que o consumo de tal produto, considerado "droga leve", é o primeiro passo para a iniciação em drogas "pesadas". | ||