Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P604
Nº Convencional: JSTJ00032936
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CANNABIS
PERIGOSIDADE
Nº do Documento: SJ199611140006042
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 10/96
Data: 03/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: GERMANO MARQUES FERREIRA IN JORNADAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL PÁG230.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para fundamentar uma sentença penal de acordo com o artigo
374 n. 2 do CPP, basta a indicação expressa dos meios de prova produzidos em julgamento e que serviram para formar a convicção do julgador quanto aos factos provados e não provados.
II - Comete o crime do artigo 21 n. 1 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, o arguido que detinha em seu poder 10,700 kgrs. de haxixe que transportou desde Paris para o nosso País para aqui o comercializar.
III - Sendo exacto que o haxixe não é tão nocivo para a saúde como a cocaína ou a heroína, a verdade é que o consumo de tal produto, considerado "droga leve", é o primeiro passo para a iniciação em drogas "pesadas".