Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085059
Nº Convencional: JSTJ00024472
Relator: ROGER LOPES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
COMODATO
Nº do Documento: SJ199405260850592
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 283
Data: 07/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOI VOLII 1982 PÁG660.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a autora celebrado um contrato de comodato com a Ré, sem convencionar prazo para a restituição e determinação do seu uso, o comodatário é obrigado a restituí-la logo que lhe seja exigida.
II - Como não se provou que a autora tivesse pedido antes essa restituição, tal pedido reporta-se ao momento da citação nesta acção - artigos 1137, n. 2 e 805, n. 1 do Código Civil, e artigo 481 do Código de Processo Civil.