Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024472 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO COMODATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199405260850592 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 283 | ||
| Data: | 07/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOI VOLII 1982 PÁG660. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a autora celebrado um contrato de comodato com a Ré, sem convencionar prazo para a restituição e determinação do seu uso, o comodatário é obrigado a restituí-la logo que lhe seja exigida. II - Como não se provou que a autora tivesse pedido antes essa restituição, tal pedido reporta-se ao momento da citação nesta acção - artigos 1137, n. 2 e 805, n. 1 do Código Civil, e artigo 481 do Código de Processo Civil. | ||