Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007372 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA BURLA CRIME CONTINUADO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198812070397533 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A dispersão da actividade do agente por varias localidades não impede que as varias parcelas não hajam sido influenciadas pela mesma circunstancia exogena, capaz de diminuir, de modo consideravel a culpa. II - Faltara a homogeneidade de perpetração, para efeitos de continuidade criminosa, ao desvio de importancias de diversa origem ou destinadas a fins diferentes. III - Para se alcançar a Lei mais favoravel, entre as que sucedam no tempo, devera atender-se, sobretudo, a medida concreta da pena que cada uma imponha. IV - A falta de antecedentes criminais e a modestia das condições economicas do reu não são bastantes para se lhe atenuar especialmente a pena, mesmo de crime contra o patrimonio alheio. | ||