Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027404 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO NACIONALIZAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505160869821 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8148/93 | ||
| Data: | 10/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | M CAETANO MANUAL VOLII 10REIMP PAG1024. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ADM PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo omissão de medidas legislativas, o que se considera adequado ao caso "sub judice", pois o Estado não legislou sobre o cálculo e montante a pagar pelas expropriações e nacionalizações, compete ao Tribunal Constitucional apreciar e verificar se neste caso não foi tornado exequível o disposto no n. 2 do artigo 62 da Constituição da República Portuguesa - pagamento da justa indemnização - por omissão da necessária medida legislativa, se essa omissão conduz à caducidade do direito do Estado legislar em tal domínio e, se assim acontecer, como se deve suprir a falta daí decorrente. II - Assim, antes do Tribunal Constitucional se pronunciar não pode determinar-se se são os tribunais comuns ou do contencioso administrativo os competentes. | ||