Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086982
Nº Convencional: JSTJ00027404
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
NACIONALIZAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199505160869821
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8148/93
Data: 10/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Indicações Eventuais: M CAETANO MANUAL VOLII 10REIMP PAG1024.
Área Temática: DIR CONST - ADM PUBL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Havendo omissão de medidas legislativas, o que se considera adequado ao caso "sub judice", pois o Estado não legislou sobre o cálculo e montante a pagar pelas expropriações e nacionalizações, compete ao Tribunal Constitucional apreciar e verificar se neste caso não foi tornado exequível o disposto no n. 2 do artigo 62 da Constituição da República Portuguesa - pagamento da justa indemnização - por omissão da necessária medida legislativa, se essa omissão conduz à caducidade do direito do Estado legislar em tal domínio e, se assim acontecer, como se deve suprir a falta daí decorrente.
II - Assim, antes do Tribunal Constitucional se pronunciar não pode determinar-se se são os tribunais comuns ou do contencioso administrativo os competentes.