Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085707
Nº Convencional: JSTJ00025720
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO SINISTRADO
CULPA EXCLUSIVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199411080857071
Data do Acordão: 11/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 69/93
Data: 11/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em matéria de acidentes de viação, ao Supremo compete a apreciação da culpa quando esta resulta da falta de observância das normas legais e regulamentares.
II - Tendo o Autor, menor de doze anos, sido atropelado por um veículo automóvel ao atravessar uma rua correndo da esquerda para a direita, saindo por detrás de um autocarro estacionado e no encalço de outras crianças que a haviam atravessado em circunstâncias idênticas, sem se terem certificado de o poderem fazer sem perigo, infringiu ele o disposto na alínea g) do n. 4 do artigo 40 do Código da Estrada de 1954, então em vigor, pelo que agiu com culpa.
III - Por outro lado, não se tendo provado que o condutor do veículo atropelante circulasse em velocidade excessiva face às circunstâncias do local e do momento e não havendo também prova de que ele tivesse cometido qualquer outra infracção capaz de ser considerada como causa necessária do acidente, importa concluír pela culpa exclusiva do sinistrado.