Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025720 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO SINISTRADO CULPA EXCLUSIVA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199411080857071 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 69/93 | ||
| Data: | 11/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em matéria de acidentes de viação, ao Supremo compete a apreciação da culpa quando esta resulta da falta de observância das normas legais e regulamentares. II - Tendo o Autor, menor de doze anos, sido atropelado por um veículo automóvel ao atravessar uma rua correndo da esquerda para a direita, saindo por detrás de um autocarro estacionado e no encalço de outras crianças que a haviam atravessado em circunstâncias idênticas, sem se terem certificado de o poderem fazer sem perigo, infringiu ele o disposto na alínea g) do n. 4 do artigo 40 do Código da Estrada de 1954, então em vigor, pelo que agiu com culpa. III - Por outro lado, não se tendo provado que o condutor do veículo atropelante circulasse em velocidade excessiva face às circunstâncias do local e do momento e não havendo também prova de que ele tivesse cometido qualquer outra infracção capaz de ser considerada como causa necessária do acidente, importa concluír pela culpa exclusiva do sinistrado. | ||