Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026546 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE DO CONTRATO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199502140857531 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 17/93 | ||
| Data: | 12/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na intervenção principal provocada, depois de proferida sentença ainda não transitada, como se permite no caso previsto no artigo 869 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967, o interveniente, a não gozar da faculdade de oferecer ainda articulado próprio, tem sempre, pelo menos, o direito de interposição de recurso da sentença (artigo 358 n. 3, id). II - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Novembro de 1989 in Diário da República IS de 23 Fevereiro de 1990, apesar das dúvidas de interpretação de que é susceptível, consagra a solução da nulidade parcial do contrato-promessa de compra e venda de imóvel subscrito apenas por um dos promitentes. Essa solução resulta da aplicação do disposto no artigo 292 do Código Civil. III - O incumprimento daquele contrato deve ter-se como verificado no caso de recusa sistemática e injustificada do promitente vendedor em celebrar o contrato prometido ou, por perda do interesse do credor, no de o imóvel se encontrar penhorado e onerado com encargos sem a perspectiva da sua eliminação (artigo 808 do dito Código). | ||