Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043832
Nº Convencional: JSTJ00019289
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: CRIME CONTINUADO
PRESSUPOSTOS HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199305060438323
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTALEGRE
Processo no Tribunal Recurso: 43/92
Data: 11/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe crime continuado quando são violados bens jurídicos inerentes à pessoa, salvo tratando-se da mesma vítima.
II - É requisito do crime de homicídio privilegiado, previsto no artigo 133 do Código Penal, que o agente actue dominado por compreensível emoção violenta e ainda que essa emoção seja a causadora do acto criminoso.