Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078502
Nº Convencional: JSTJ00000863
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: LIQUIDAÇÃO PRELIMINAR
TRIBUNAL COLECTIVO
COMPETENCIA
NULIDADE
ACÇÃO EXECUTIVA
Nº do Documento: SJ199002080785022
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N394 ANO1990 PAG411
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22639
Data: 05/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A liquidação preliminar da quantia exequenda e um processo especial que antecede, na acção executiva, a fase executiva propriamente dita.
II - O julgamento da materia de facto nos processos especiais - incluindo aqueles que, como a liquidação preliminar na acção executiva, seguem os termos do processo sumario de declaração a partir de certa altura - de valor superior ao da alçada das relações deve ser feito pelo tribunal colectivo.
III - A nulidade consistente em ter sido julgada pelo juiz singular a materia de facto que devia ter sido decidida pelo tribunal colectivo pode ser conhecida oficiosamente ou por arguição de qualquer das partes enquanto não houver decisão de merito transitada.