Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00027506 | ||
Relator: | SOUSA INES | ||
Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO EFEITOS PRAZO PEREMPTÓRIO INTERRUPÇÃO SUSPENSÃO | ||
Nº do Documento: | SJ199505250866462 | ||
Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 283 | ||
Data: | 05/05/1994 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | O efeito do justo impedimento não é nem o de impedir o ínicio do curso de prazo peremptório, nem o de interromper tal prazo quando em curso, no momento em que ocorre o facto que se deva considerar justo impedimento, inutilizando o tempo já decorrido, mas tão-somente o de suspender o termo de um prazo peremptório, diferindo-o para o dia imediato aquele que tenha sido o último de duração do impedimento. | ||