Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086646ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00027506
Relator: SOUSA INES
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
EFEITOS
PRAZO PEREMPTÓRIO
INTERRUPÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: SJ199505250866462
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 283
Data: 05/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O efeito do justo impedimento não é nem o de impedir o ínicio do curso de prazo peremptório, nem o de interromper tal prazo quando em curso, no momento em que ocorre o facto que se deva considerar justo impedimento, inutilizando o tempo já decorrido, mas tão-somente o de suspender o termo de um prazo peremptório, diferindo-o para o dia imediato aquele que tenha sido o último de duração do impedimento.