Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027506 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO EFEITOS PRAZO PEREMPTÓRIO INTERRUPÇÃO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505250866462 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 283 | ||
| Data: | 05/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O efeito do justo impedimento não é nem o de impedir o ínicio do curso de prazo peremptório, nem o de interromper tal prazo quando em curso, no momento em que ocorre o facto que se deva considerar justo impedimento, inutilizando o tempo já decorrido, mas tão-somente o de suspender o termo de um prazo peremptório, diferindo-o para o dia imediato aquele que tenha sido o último de duração do impedimento. | ||